RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO DE ACORDO
COM A RESOLUÇÃO CFM N° 2.182/2018
As eleições, em todos os Estados e no Distrito Federal, de Conselheiros efetivos e suplentes ao Conselho Federal de Medicina (CFM) – Gestão 2019/2024 deverá obedecer às instruções aprovadas em sessão plenária do Conselho Federal de Medicina, observadas as disposições contidas na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14/4/2009 e em especial a Resolução CFM nº 2182/2018.
É obrigatório o prévio registro das chapas eleitorais com os candidatos a membros efetivos e suplentes ao Conselho Federal de Medicina. O período de registro da chapa eleitoral terá início às 08h00 do dia 27 de maio de 2019 e término às 18h00 do dia 05 de junho de 2019. O médico que deseja ser candidato à eleição deverá concorrer em uma única Chapa Eleitoral e em um único CRM. A Chapa Eleitoral deverá ser registrada no protocolo do CRM-DF mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral. Ao requerimento serão obrigatoriamente anexados todos os documentos dos candidatos (titulares e suplentes), conforme determina o Art 9º da Resolução.
O requerimento deverá conter de acordo com o Art. 13º §2º da Resolução:
- o nome da Chapa;
- o nome de cada candidato (por extenso) com a devida assinatura;
- o número de inscrição no CRM;
- indicação do candidato ao cargo titular ou suplente;
- nome por extenso e nº CRM do representante (e seu substituto) da Chapa Eleitoral, com o telefone e email de contato. Art 7º §2º da Resolução.
DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL
Conforme o artigo 10º e 11º da Resolução CFM nº 2.182/18, os documentos que atestam as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade, respectivamente, dos candidatos serão recebidos no momento da formalização do pedido de registro de chapa eleitoral.
Todos os documentos dos candidatos (titulares e suplentes) devem ser entregues junto com o Requerimento de Registro de Chapa Eleitoral, em um único protocolo.
Segundo o Art. 10 da Resolução 2.182/18, será elegível o médico que:
DOCUMENTOS/REQUISITOS |
FORMA DE OBTENÇÃO |
Esteja regularmente inscrito primária ou secundariamente no Conselho. |
O candidato não precisa entregar documentos para comprovar essas informações. A Comissão Eleitoral irá confirmá-las pelo sistema eletrônico do CRM-DF. |
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Esteja quite com o CRMDF até o momento da inscrição da chapa eleitoral pela qual concorrer. (Inciso I) |
Deverá apresentar Certidão de Quitação Pessoa Física, que será retirada no endereço http://www.crmdf.org.br/index.php?option=com_certidoes_pf Problemas na emissão do documento - entrar em contato com o Setor Financeiro pelo telefone (61) 3322-0001 ramais 8598 e 8599 ou através e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Firme termo de aquiescência de sua candidatura. (inciso II) |
Apresentar documento conforme modelo (Clique aqui). |
Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais do(s) Conselho(s) de Medicina no qual esteve inscrito nos último oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (inciso IV) |
O médico deverá solicitar a certidão junto ao Departamento de Processo Ético e Sindicância do CRMDF presencialmente ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. O médico que esteve ou está inscrito em outro CRM deverá entrar em contato com o respectivo Conselho para obter informações de como ter a certidão. |
Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro Conselho ou Ordem profissional na qual estiver ou esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (inciso V) |
Modelo de documento (link para baixar o arquivo word) em que o médico declara se faz ou fez parte de outro Conselho ou Ordem Profissional.
Caso o médico seja inscritos em outros Conselhos Regionais ou Ordem Profissional, deve entrar em contato com a entidade para obter informações de como obter o documento. |
Apresente certidão de nada consta criminal da Justiça Estadual e Federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VII, IX e XI do artigo 11, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (inciso VI) |
Justiça Estadual A Certidão Criminal Estadual pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta/tipos-de-certidao/certidao-criminal Justiça Federal A Certidão Criminal Federal pode ser obtida no endereço eletrônico www.trf1.jus.br |
Apresente certidão de nada consta eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (inciso VII) |
A Certidão de Crimes Eleitorais e a Certidão de Quitação Eleitoral podem ser obtidas no endereço eletrônico:http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes
Retirar certidões de crime eleitorais e de quitação eleitoral. |
Apresente certidão de nada consta cível da Justiça Estadual e Federal por improbidade administrativa, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (inciso VIII) |
Justiça Estadual A Certidão Criminal Estadual pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta/tipos-de-certidao/certidao-criminal Justiça Federal A Certidão Criminal Federal pode ser obtida no endereço eletrônico www.trf1.jus.br |
Apresente certidão na qual não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios, onde houver. (inciso IX) |
As certidões podem ser obtidas nos endereços eletrônicos: Tribunal de Contas da União Tribunal de Contas do Distrito Federal https://www2.tc.df.gov.br/4-consultas/certidao-de-regularidade-em-contas/ |
Apresente declaração, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, nos termos desta Resolução. (inciso X) |
O médico deve apresentar Declaração de Ausência de Inelegibilidade (link com modelo) Caso o médico seja Diretor Técnico e /ou sócio de Pessoa Jurídica, conforme declarado, deverá retirar Certidão de Quitação de PESSOA JURÍDICA no portal http://www.crmdf.org.br/index.php?option=com_certidoes_pj Problemas na emissão do documento - entrar em contato com o Setor Financeiro pelo telefone (61) 3322-0001 ramais 8598 e 8599 ou através e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |