A Eleição 2019, regulamentada pela Resolução CFM nº 2182/18, visa normatizar as regras para a eleição dos Conselheiros Federais, efetivos e suplentes ao Conselho Federal de Medicina para a Gestão 2019-2024. Serão eleitos 1 (um) conselheiro federal efetivo e 1 (um) conselheiro federal suplente para cada estado da Federação e o Distrito Federal. A Eleição no CRMDF será realizada por voto presencial. Poderão votar apenas os médicos que estiverem quites financeiramente com o Conselho. Verifique sua situação ao lado.

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SITUAÇÃO ELEITORAL


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